Portaria n.º 21900 — Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar dos 8.º, 16.º e 17.º cartórios notariais de Lisboa e dos…
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Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar dos 8.º, 16.º e 17.º cartórios notariais de Lisboa e dos cartórios notariais de Silves, Coruche e Loures
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares:
8.º cartório de Lisboa - dois escriturários de 1.ª classe.
16.º cartório de Lisboa - um escriturário de 1.ª classe.
17.º cartório de Lisboa - um terceiro-ajudante e um escriturário de 1.ª classe.
Cartórios notariais de Silves, Coruche e Loures - um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 28 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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