Portaria n.º 21908 — Manda aplicar às províncias ultramarinas, com nova redacção dos n.os 3.º, 4.º e 6.º, a Portaria n.º 21490, que regula a…

Tipo Portaria
Publicação 1966-03-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda aplicar às províncias ultramarinas, com nova redacção dos n.os 3.º, 4.º e 6.º, a Portaria n.º 21490, que regula a incumbência do ensino da moral e religião a fazer nos estabelecimentos do ensino primário oficial

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Considerando a conveniência de adoptar nas províncias ultramarinas o que foi regulamentado quanto ao ensino da moral e religião nas escolas primárias oficiais;

Atendendo ao parecer favorável dos governos das províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a Portaria n.º 21490, de 25 de Agosto de 1965, ficando os n.os 3.º, 4.º e 6.º com a redacção seguinte:

...

3.º Tal indicação deve ter a concordância do governador da província. Mas essa concordância presume-se, na falta de declaração em contrário, salvo quanto à hipótese prevista na alínea d) do n.º 1.º, porque então terá de ser expressa.

4.º Quando a indicação recaia no agente de ensino primário, e este entenda ter motivo legítimo de escusa, poderá submeter o caso à apreciação do Governo da província.

...

6.º Quando, em vista do disposto no número anterior, o prelado da diocese desejar rever a indicação feita, pedirá para esse efeito a colaboração da Direcção ou Repartição Provincial dos Serviços de Educação.

Ministério do Ultramar, 11 de Março de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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