Portaria n.º 21909 — Anula as disposições complementares uniformes da C. I. M. constantes dos n.os 1.º e 2.º do artigo 4.º das disposições…
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Anula as disposições complementares uniformes da C. I. M. constantes dos n.os 1.º e 2.º do artigo 4.º das disposições complementares uniformes, aprovadas pela Portaria n.º 21076
O Comité Internacional de Transportes, organismo internacional de que faz parte a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, considera agora desnecessárias as disposições complementares uniformes da Convenção internacional para o transporte de mercadorias em caminho de ferro (C. I. M.) que constam dos n.os 1.º e 2.º do artigo 4.º das disposições complementares uniformes, aprovadas pela Portaria n.º 21076, de 29 de Janeiro de 1965, com o que a Companhia está de acordo, solicitando a sua anulação;
Nestes termos, não se vendo inconveniente na anulação solicitada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que sejam anuladas as disposições complementares uniformes da C. I. M. constantes dos n.os 1.º e 2.º do artigo 4.º das disposições complementares uniformes, aprovadas pela Portaria n.º 21076 de 29 de Janeiro de 1965.
Ministério das Comunicações, 11 de Março de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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