Portaria n.º 21941 — Concede a medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e…

Tipo Portaria
Publicação 1966-04-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede a medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que, a partir de 1 de Abril de 1965, tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação na província ultramarina de Moçambique, na zona definida com referência ao n.º 1.º do Decreto-Lei n.º 46451

Histórico de alterações JSON API

Tendo em atenção o disposto no § 2.º do artigo 37.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto n.º 35667, de 28 de Maio de 1946:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, do Exército e da Marinha e Secretário de Estado da Aeronáutica, para execução nas forças armadas:

É concedida a medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que, a partir de 1 de Abril de 1965, tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação na província de Moçambique, na zona definida com referência ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46451, de 26 de Julho de 1965.

A concessão da medalha a que se refere a presente portaria rege-se pelas normas estabelecidas na Portaria n.º 20564, de 7 de Maio de 1964, para a província da Guiné.

Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha, 6 de Abril de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).