Portaria n.º 21972 — Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano económico de 1966
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba do capítulo 1.º da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano económico de 1966:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 375000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 375000$00
Presidência do Conselho, 28 de Abril de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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