Portaria n.º 21987 — Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em S. José (Costa Rica) e em Tóquio, a partir, respectivamente, de 1 de Janeiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em S. José (Costa Rica) e em Tóquio, a partir, respectivamente, de 1 de Janeiro e 1 de Fevereiro últimos, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas Embaixadas - Alteram a Portaria n.º 21834
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966:
Para a Embaixada: ... Dólares americanos
Intérprete ... 150,00
Dactilógrafo ... 140,00
Dactilógrafo ... 105,00
Contínuo ... 90,00
Guarda de noite ... 45,00
Para a secção consular: ... Dólares americanos
Chanceler ... 250,00
Dactilógrafo ... 140,00
Empregada ... 105,00
... 1025,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Maio de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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