Portaria n.º 22050 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-448, NP-449, NP-450 e NP-451, as normas provisórias P-448, P-449, P-450…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-448, NP-449, NP-450 e NP-451, as normas provisórias P-448, P-449, P-450 e P-451, relativas as três primeiras a tubos de aço de secção circular e a última a tubos de secção circular de cobre e de ligas de cobre
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-448, NP-449, NP-450 e NP-451, as seguintes normas provisórias:
P-448 - Tubos de aço de secção circular. Ensaio de rebordagem.
P-449 -Tubos de aço de secção circular. Ensaio de abocardamento.
P-450-Tubos de aço de secção circular. Ensaio de achatamento.
P-451 - Tubos de secção circular de cobre e de ligas de cobre. Ensaio de abocardamento.
Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
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