Portaria n.º 22093 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 450000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 50000$00
Pagamento de serviços:
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 200000$00
N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964» ... 200000$00
... 450000$00
tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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