Portaria n.º 22138 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 290.º, capítulo 12.º, da tabela…

Tipo Portaria
Publicação 1966-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 290.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 95000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º artigo 290.º, n.º 1), alínea b) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Grandes reparações de edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.

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