Portaria n.º 22153 — Abre créditos na província ultramarina da Guiné destinados a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos na província ultramarina da Guiné destinados a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na referida província
Considerando que se torna indispensável habilitar o Governo da província da Guiné com os recursos financeiros suficientes para fazer face às despesas provenientes da execução de trabalhos de asfaltagem de estradas, de obras no porto e aeroporto de Bissau e do alargamento da rede telefónica da província;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 21 de Julho;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 4428522$91, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º artigo 326.º «Plano Intercalar de Fomento - 1966»:
VI) «Transportes e comunicações»:
3) «Portos e navegação» ... 2525988$00
5) «Telecomunicações» ... 1902534$91
... 4428522$91
2) Um de 32212239$00, utilizando como contrapartida igual importância a sair dos rendimentos de concessões petrolíferas, para reforço com as seguintes quantias destas verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 326.º «Plano Intercalar de Fomento - 1966»:
II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
3) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 7000000$00
VI) «Transportes e comunicações»:
1) «Transportes rodoviários» ... 20000000$00
4) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 5212239$00
... 32212239$00
Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).