Portaria n.º 22154 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a contratar o fornecimento, bem como a fazer face ao seu…

Tipo Portaria
Publicação 1966-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a contratar o fornecimento, bem como a fazer face ao seu encargo, de um grupo electrogéneo e respectivas peças sobresselentes, ao abrigo de um contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas que se indicam:

1) Contratar o fornecimento de um grupo electrogéneo e respectivas peças sobresselentes, ao abrigo do contrato-quadro, celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por importância não superior a 19500000$00, com o seguinte escalonamento:

1966 ... 1200000$00

1967 ... 3800000$00

1968 ... 2500000$00

1969 ... 2400000$00

1970 ... 2300000$00

1971 ... 2200000$00

1972 ... 2100000$00

1973 ... 2000000$00

1974 ... 1000000$00

... 19500000$00

2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano corrente por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Produção».

3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1974 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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