Portaria n.º 22162 — Cria nos quadros do pessoal administrativo dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique o lugar de…

Tipo Portaria
Publicação 1966-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria nos quadros do pessoal administrativo dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique o lugar de secretário e altera para a letra N do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a categoria do lugar de preparador de 2.ª classe dos quadros do pessoal técnico dos Estudos Gerais Universitários

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Tendo em vista o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:

1.º É criado nos quadros do pessoal administrativo dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique o lugar de secretário, com a categoria da letra F do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ único. As condições de recrutamento e as atribuições dos secretários dos Estudos Gerais Universitários são as que se encontram estabelecidas para os secretários das Universidades.

2.º A categoria do lugar de preparador de 2.ª classe dos quadros do pessoal técnico dos Estudos Gerais Universitários passa a ser a da letra N do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 10 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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