Portaria n.º 22190 — Fixa a lotação normal, igual à lotação completa, para a Estação Radionaval das Flores
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Fixa a lotação normal, igual à lotação completa, para a Estação Radionaval das Flores
Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º e 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para a Estação Radionaval das Flores a seguinte lotação normal, igual à lotação completa:
Oficiais
Marinha:
Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
Sargentos e praças
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
... 3
Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabos ... 2
Marinheiros ... 8
... 11
Electricistas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Manobra:
Marinheiro ... 1
Abastecimento:
Cabo ... 1
Fuzileiros:
Marinheiros ... (ver nota b) 2
Cozinheiros:
Segundo-cozinheiro ... 1
... 22
(nota a) A exercer cumulativamente pelo director da Estação Radionaval da Horta.
(nota b) Um dos marinheiros deve ter instrução de condutor de viaturas automóveis.
Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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