Portaria n.º 22238 — Reforça a verba inscrita no n.º 1) do artigo 3.º, capítulo I, da tabela de receita do orçamento privativo das forças…
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Reforça a verba inscrita no n.º 1) do artigo 3.º, capítulo I, da tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe em 1966
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe em 1966 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I — Receita ordinária
Artigo 3.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... +783955$50
Esta importância dá contrapartida ao reforço e inscrição nas rubricas que a seguir se discriminam, da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I — Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Art.º 13.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... +9500$00
Art.º 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... +774455$50
... +783955$50
Presidência do Conselho, 7 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
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