Portaria n.º 22249 — Aumenta de um segundo-tenente ou subtenente técnico especialista da reserva naval e de doze marinheiros fuzileiros a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta de um segundo-tenente ou subtenente técnico especialista da reserva naval e de doze marinheiros fuzileiros a lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde, fixada pela Portaria n.º 21585
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, que a lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde, fixada pela Portaria n.º 21585, de 18 de Outubro de 1965, seja aumentada com o pessoal seguinte:
Segundo-tenente ou subtenente técnico especialista da reserva naval (ver nota a) ... 1
Marinheiros fuzileiros (ver nota b) ... 12
(nota a) Habilitado com o curso de Engenharia Civil.
(nota b) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 13 de Outubro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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