Portaria n.º 22273 — Fixa em 5$00 e 1$25 e eleva para 1$70 os diferenciais estabelecidos na Portaria n.º 21775, que estabelece o novo regime…

Tipo Portaria
Publicação 1966-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa em 5$00 e 1$25 e eleva para 1$70 os diferenciais estabelecidos na Portaria n.º 21775, que estabelece o novo regime de preços do álcool industrial

Histórico de alterações JSON API

A fim de ajustar o disposto na Portaria n.º 21775, de 6 de Janeiro de 1966, às alterações introduzidas na presente campanha de figo industrial, no sentido de se obter uma melhor coordenação da produção de álcool industrial:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, e ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41276, de 18 de Setembro de 1957, o seguinte:

1.º Os diferenciais estabelecidos no n.º 2.º e no seu § único da Portaria n.º 21775, de 6 de Janeiro de 1966, são fixados, respectivamente, em 5$00 e 1$25.

2.º É elevado para 1$70 o diferencial estabelecido no n.º 3.º da portaria referida no número anterior.

Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Outubro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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