Portaria n.º 22274 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$00
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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$00
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de Angola, 500000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$00, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), com as seguintes características:
Fundo, representando escolas de Gabela, impresso nas cores: amarelo, azul-claro, vermelho, cinzento, rosa e preto; brasão e texto a preto; e tarja a verde e vermelho.
O selo, que reproduz a efígie de um autóctone, é impresso a preto em fundo amarelo-ocre nas dimensões de 21 mm x 29 mm.
Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.
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