Portaria n.º 22291 — Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Regulamento do Prémio D. Dinis, aprovado pela Portaria n.º 20332

Tipo Portaria
Publicação 1966-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Regulamento do Prémio D. Dinis, aprovado pela Portaria n.º 20332

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Considerando o desejo manifestado pela Sociedade Central de Cervejas no sentido de se estender o benefício previsto no Regulamento do Prémio D. Dinis aos alunos do Instituto Económico e Social de Évora:

Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que a alínea a) do artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 20332, de 20 de Janeiro de 1964, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ...

a)

De ensino superior: Faculdade de Medicina das Universidades de Coimbra e Lisboa, Instituto Superior de Agronomia, Instituto Superior Técnico, Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e Instituto Económico e Social de Évora.

Ministério da Educação Nacional, 3 de Novembro de 1966. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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