Portaria n.º 22372 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o prazo estabelecido no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 46257, com a redacção que…

Tipo Portaria
Publicação 1966-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o prazo estabelecido no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 46257, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 46783 (produção e comércio de óleos comestíveis)

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Ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 46257, de 19 de Março de 1965, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 46783, de 22 de Dezembro do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência e pelo Secretário de Estado do Comércio, prorrogar o prazo estabelecido naquele artigo até 31 de Dezembro de 1967.

Ministério da Saúde e Assistência e Secretaria de Estado do Comércio, 12 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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