Portaria n.º 22399 — Altera a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade da Secção Central e da Subsecção do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade da Secção Central e da Subsecção do Porto
Manda o Governo da República Portuguesa que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41974, de 26 de Novembro de 1958, seja alterada a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade da Secção Central e da Subsecção do Porto, pela forma seguinte:
O distrito de Aveiro, actualmente pertencente à Subsecção do Porto, passará, a partir de 1 de Janeiro de 1967, a ficar integrado na competência territorial da Secção Central.
Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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