Portaria n.º 22439 — Cria um cartão especial de identidade para uso dos funcionários da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros designados no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um cartão especial de identidade para uso dos funcionários da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros designados no corpo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46493
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 47413, de 23 de Dezembro de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
1.º Criar, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial de identidade para uso dos funcionários da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros designados no corpo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46493, de 18 de Agosto de 1965.
2.º Que os cartões sejam passados pela Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, autenticados com a assinatura do inspector-geral, sob o selo branco da Inspecção-Geral, que será também aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.
3.º Que o cartão do inspector-geral de Crédito e Seguros seja autenticado com a assinatura do Ministro das Finanças.
4.º Que os cartões sejam substituídos todas as vezes que se verifiquem promoções ou qualquer outra alteração na situação dos respectivos titulares e recolhidos pela Inspecção-Geral de Crédito e Seguros quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhes tenham sido concedidos.
Ministério das Finanças, 11 de Janeiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/01/00900/00550055.pdf))
Ministério das Finanças, 11 de Janeiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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