Portaria n.º 22445 — Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe com sede em Sesimbra e jurisdição na área do…

Tipo Portaria
Publicação 1967-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe com sede em Sesimbra e jurisdição na área do respectivo concelho, a qual funcionará anexada à Conservatória do Registo Civil - Altera o quadro do pessoal do cartório notarial e serviços anexados daquela vila e extingue o lugar de escriturário de 1.ª classe do quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal

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No uso da faculdade concedida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, e tendo em consideração o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 44063 e no n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 13.º do Decreto n.º 44064, ambos de 28 de Novembro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

a)

É criada uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe, com sede em Sesimbra e jurisdição na área do respectivo concelho.

b)

A nova conservatória funcionará anexada à Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho, que será, para o efeito, desanexada do cartório notarial, o qual passará a funcionar como repartição autónoma.

c)

O quadro do pessoal dos referidos cartório e serviços anexados ficará constituído da seguinte maneira:

Cartório notarial - um terceiro-ajudante e um segundo-escriturário;

Registo civil e predial (anexados) - um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.

d)

Os novos serviços anexados iniciarão o seu funcionamento 30 dias contados a partir da publicação da presente portaria.

e)

Até ao início do funcionamento dos serviços em referência, permanecerão entre si anexados o cartório notarial e a Conservatória do Registo Civil de Sesimbra e manter-se-á este concelho na área da competência territorial da Conservatória do Registo Predial do Seixal.

f)

É extinto o lugar de escriturário de 1.ª classe do quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal.

Ministério da Justiça, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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