Portaria n.º 22458 — Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo…
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças navais ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 900000$00
2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 100000$00
3) Crédito especial a abrir no decurso da execução orçamental ... 200000$00
... 1200000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1200000$00
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
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