Portaria n.º 22478 — Atribui à Admistração-Geral do Álcool uma dotação destinada ao início da sua instalação e gestão administrativa

Tipo Portaria
Publicação 1967-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui à Admistração-Geral do Álcool uma dotação destinada ao início da sua instalação e gestão administrativa

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Atendendo à necessidade de atribuir à Administração-Geral do Álcool as receitas indispensáveis à sua instalação imediata:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47338, de 24 de Novembro de 1966, atribuir desde já à Administração-Geral do Álcool a dotação de 1000000$00 destinada ao início da sua instalação e gestão administrativa, devendo essa dotação ser retirada do saldo dos diferenciais de preços estabelecidos para o álcool e arrecadados pelo Junta Nacional do Vinho.

Ministério da Economia, 23 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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