Portaria n.º 22485 — Substitui o quadro D) «Pessoal civil contratado» anexo à Portaria n.º 21259, que estabelece as designações e a…

Tipo Portaria
Publicação 1967-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o quadro D) «Pessoal civil contratado» anexo à Portaria n.º 21259, que estabelece as designações e a localização das unidades de base e aeródromos da zona área de Cabo Verde e Guiné

Histórico de alterações JSON API

Considerando que a Portaria n.º 21259, de 1 de Maio do 1965, que criou a base aérea n.º 12, não inclui nos seus efectivos, como pessoal contratado, um médico veterinário, indispensável à inspecção sanitária dos alimentos, que as condições do mercado local obrigam a adquirir no interior da província, e à assistência médico-veterinária permanente aos cães de guerra pertencentes ao batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 12:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o quadro D) «Pessoal civil contratado», anexo à referida Portaria n.º 21259, de 1 de Maio de 1965, passe a ser o seguinte:

D) Pessoal civil contratado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/01/02200/01300130.pdf))

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e da Guiné. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).