Portaria n.º 22486 — Aumenta de vário pessoal a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 22129

Tipo Portaria
Publicação 1967-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta de vário pessoal a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 22129

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, que a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 22129, de 25 de Julho de 1966, seja aumentada com o pessoal seguinte:

Capitão-tenente ... 1

Segundo-tenente ou guarda-marinha (ver nota a) ... 1

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval ... 2

Primeiro-sargento artífice radioelectricista ... 1

Marinheiros fogueiros-motoristas ... 10

Marinheiros radiotelegrafistas ... 4

Marinheiros electricistas ... 2

Marinheiros de abastecimento ... 4

Marinheiros fuzileiros (ver nota b) ... 6

Primeiros-grumetes fuzileiros (ver nota b) ... 5

Segundos-cozinheiros ... 2

(nota a) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval da mesma a classe.

(nota b) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe de fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 26 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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