Portaria n.º 22488 — Reforça a verba do artigo 26.º, capítulo II, da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina…
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Reforça a verba do artigo 26.º, capítulo II, da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1966
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 72440$00 a verba do capítulo II, artigo 26.º «Diversos encargos - Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO II — Diversos encargos
Artigo 21.º «Bolsas de estudo» ... 54440$00
Artigo 24.º «Intercâmbio do Instituto com estabelecimentos congéneres estrangeiros, representação em congressos e conferências» ... 18000$00
... 72440$00
Ministério do Ultramar, 26 de Janeiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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