Portaria n.º 22502 — Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos postais de taxa a cobrar…

Tipo Portaria
Publicação 1967-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos postais de taxa a cobrar, em substituição dos selos postais de porteado criados pela Portaria n.º 9363

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos postais de taxa a cobrar, em substituição dos selos postais de porteado criados pela Portaria n.º 9363, de 8 de Novembro de 1939, e que continuarão a circular até se esgotarem, com as dimensões de 27 mm x 22 mm, denteado 12, das taxas e cores seguintes:

$10 - laranja;

$20 - ocre;

$30 - amarelo-sol;

$40 - oliva;

$50 - anil;

$60 - azul-turquesa;

$80 - azul-hortense;

1$00 - violeta;

2$00 - verde;

5$00 - rosa-velho.

Ministério das Comunicações, 2 de Fevereiro de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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