Portaria n.º 22519 — Fixa os quadros de técnicos verificadores de vários serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fixa os quadros de técnicos verificadores de vários serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, fixar, a partir desta data, os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias a seguir indicados:
Direcção-Geral (serviços centrais):
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 30
Direcção de Finanças do distrito de Aveiro:
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 3
Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 4
Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 6
Direcção de Finanças do distrito de Coimbra:
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 4
Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 5
Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 6
Direcção de Finanças do distrito de Leiria:
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 2
Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 5
Direcção de Finanças do distrito de Lisboa:
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 20
Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 40
Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 100
Direcção de Finanças do distrito do Porto:
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 10
Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 18
Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 30
Ministério da Finanças, 13 de Fevereiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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