Portaria n.º 22555 — Determina que o Governo-Geral de Angola abra um crédito para ser inscrito em adicional à tabela de despesa…

Tipo Portaria
Publicação 1967-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o Governo-Geral de Angola abra um crédito para ser inscrito em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1966

Histórico de alterações JSON API

Mando o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, e do artigo 11.º do Decreto n.º 46728, de 7 de Dezembro de 1965, que o Governo-Geral de Angola abra um crédito especial de 20000000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das receitas do Fundo de Fomento de Angola, e destinado a «Outras despesas extraordinárias - Diversos - Contribuição extraordinária para a defesa nacional».

Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).