Portaria n.º 22561 — Fixa os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto às categorias de aspirante concursado…

Tipo Portaria
Publicação 1967-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Repartição Central
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto às categorias de aspirante concursado e aspirante e escriturário de 1.ª e 2.ª classes dos serviços da mesma Direcção-Geral em vários concelhos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, fixar, a partir desta data, os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias a seguir indicados:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/03/05900/02690269.pdf))

Ministério das Finanças, 10 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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