Portaria n.º 22562 — Fixa as dotações anuais para pessoal auxiliar atribuídas a partir de 1 de Abril próximo a várias tesourarias da Fazenda…
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Fixa as dotações anuais para pessoal auxiliar atribuídas a partir de 1 de Abril próximo a várias tesourarias da Fazenda Pública, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463 e na Portaria n.º 22132
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e a partir de 1 de Abril próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos abaixo designados, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963, e na Portaria n.º 22132, de 27 de Julho de 1966, as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar:
Distrito de Aveiro
Aveiro ... 19944$00
Distrito de Braga
Fafe ... 17100$00
Guimarães ... 39888$00
Distrito de Lisboa
Lisboa:
1.º bairro ... 44448$00
2.º bairro ... 22224$00
3.º bairro ... 22224$00
4.º bairro ... 22224$00
5.º bairro ... 44448$00
6.º bairro ... 22224$00
7.º bairro ... 22224$00
Loures ... 34200$00
Torres Vedras ... 19944$00
Distrito do Porto
Matosinhos ... 39888$00
Porto:
1.º bairro ... 22224$00
2.º bairro ... 22224$00
3.º bairro ... 22224$00
Vila Nova de Gaia ... 19944$00
Distrito de Setúbal
Barreiro ... 16245$00
Setúbal ... 19944$00
Estas dotações destinam-se à admissão de dois auxiliares nas tesourarias dos 1.º e 5.º bairros de Lisboa e nas dos concelhos de Guimarães, Matosinhos e Loures e à de um auxiliar em cada uma das restantes.
Ministério das Finanças, 11 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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