Portaria n.º 22581 — Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1966, a tabela de vencimentos e salários a abonar ao…

Tipo Portaria
Publicação 1967-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1966, a tabela de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil contratado e assalariado do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos pela arrendatária, Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.

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Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38350, de 31 de Julho de 1951;

Considerando a necessidade de actualizar, de harmonia com a Portaria n.º 20265, de 30 de Dezembro de 1963, e mais legislação em vigor, as categorias, classes, vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, aprovar e pôr em execução a partir de 1 de Janeiro de 1966 a seguinte tabela de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil contratado e assalariado do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos pela arrendatária, Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.:

Quadro de categorias e vencimentos

a)

Pessoal contratado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/03/06600/02920292.pdf))

b)

Pessoal assalariado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/03/06600/02920292.pdf))

Presidência do Conselho, 18 de Março de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

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