Portaria n.º 22582 — Determina que seja suspenso na província ultramarina de Timor o imposto de defesa que, de harmonia com o disposto na…

Tipo Portaria
Publicação 1967-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que seja suspenso na província ultramarina de Timor o imposto de defesa que, de harmonia com o disposto na alínea a) do § 2.º do artigo 21.º do Decreto n.º 30117, na redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto n.º 36230, incide sobre os vencimentos ilíquidos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea integrados nas forças armadas estacionadas naquela província

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Atendendo ao que foi proposto pelo Secretariado-Geral da Defesa Nacional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 21.º do Decreto n.º 30117, de 8 de Dezembro de 1939, que seja suspenso na província de Timor, enquanto as circunstâncias o aconselharem, o imposto de defesa que, de harmonia com o disposto na alínea a) do § 2.º da mesma disposição, na redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto n.º 36230, de 15 de Abril de 1947, incide sobre os vencimentos ilíquidos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea integrados nas forças armadas estacionadas na província.

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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