Portaria n.º 22605 — Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, a…
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Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas mesmas províncias
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/04/07800/06990699.pdf))
Esta portaria anula a Portaria n.º 21925, de 24 de Março de 1966.
Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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