Portaria n.º 22612 — Adita vários números ao artigo 47.º do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da…

Tipo Portaria
Publicação 1967-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita vários números ao artigo 47.º do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42508, alterado pelo Decreto n.º 44441

Histórico de alterações JSON API

Pela Portaria n.º 22255, de 18 de Outubro de 1966, que alterou a redacção do artigo 10.º do Estatuto de Sargentos e Praças da Armada, foram criadas as especializações de criptoteletipistas, soldadores, torneiros mecânicos, serralheiros mecânicos e serralheiros montadores.

Como as referidas especializações dão direito ao uso de distintivo próprio, torna-se necessário alterar o regulamento aprovado pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959;

Depois de dado cumprimento ao disposto no artigo 5.º e ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 6.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar a seguinte alteração ao Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada:

Ao artigo 47.º são acrescentados os números:

8) Criptoteletipistas (fig. 82-C). - Um indicador alfabético de máquina de cifrar, com 0,022 m de diâmetro.

9) Serralheiros mecânicos (fig. 82-D). - Um compasso de braços curvos, com 0,023 m de altura e 0,018 m na sua maior largura, no qual uma escala graduada, com 0,030 m de comprimento, sobrepõe o braço esquerdo do compasso e é sobreposta pelo direito, formando o conjunto uma figura de 0,028 m de largura por 0,023 m de altura.

10) Serralheiros montadores (fig. 82-E). - Uma porca sextavada, com 0,010 m de lado, com um orifício de 0,013 m de diâmetro, no qual se atravessa uma chave de porcas de duas bocas não direita, com o comprimento de 0,031 m, formando o conjunto uma figura de 0,031 m de largura e 0,020 m de altura.

11) Soldadores (fig. 82-F). - Um maçarico de soldadura, de 0,033 m de comprimento, com chama, sob o qual se cruzam três varetas de soldadura, tendo a do meio 0,032 m de comprimento e as restantes 0,030 m, formando o conjunto uma figura de 0,032 m de largura por 0,024 m de altura.

12) Torneiros mecânicos (fig. 82-G). - Uma roda dentada com dez dentes e um furo de 0,004 m de diâmetro, formando o conjunto uma figura com 0,027 m de diâmetro.

Ministério da Marinha, 3 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Da FIG. 82-C à FIG. 82-G

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/04/07900/07040705.pdf))

Ministério da Marinha, 3 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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