Portaria n.º 22629 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Reabilitação, aprovado pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1967-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Reabilitação, aprovado pela Portaria n.º 22493

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Verificando-se haver conveniência em assegurar a representação da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas no conselho consultivo do Serviço de Reabilitação Profissional e atendendo ao que a este propósito foi sugerido pela mesma Direcção-Geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, o seguinte:

O n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Reabilitação Profissional, aprovado pela Portaria n.º 22493, de 28 de Janeiro de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

1.

Em colaboração com a direcção funcionará um conselho consultivo, do qual farão parte:

a)

O director-geral do Trabalho e Corporações;

b)

Representante da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas;

c)

Representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;

d)

O director do Serviço de Reabilitação Profissional;

e)

Representantes das entidades patronais e dos trabalhadores, a designar pelas corporações interessadas;

f)

Representante da Caixa Nacional de Pensões;

g)

Representante da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família;

h)

Representante da Direcção-Geral da Assistência;

i)

Representante das forças armadas;

j)

Representante do Instituto de Obras Sociais;

l)

Representante da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;

m)

Representante da Federação de Caixas de Previdência - Habitações Económicas.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 12 de Abril de 1967. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

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