Portaria n.º 22630 — Introduz alterações no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, constante da…

Tipo Portaria
Publicação 1967-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, constante da Portaria n.º 16807

Histórico de alterações JSON API

Encontrando-se já concluído o novo pavilhão do Sanatório de D. Manuel II (250 camas) e pronto a entrar em funcionamento, importa dotar desde já aquele estabelecimento com o pessoal necessário.

Em vias de conclusão estão, também, as obras de ampliação do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto (S. Brás de Alportel), que actualmente tem 36 leitos e passará a dispor de 130 camas.

Este aumento das lotações daqueles dois estabelecimentos sanatoriais implica um apreciável acréscimo de trabalho nos serviços centrais do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, pelo que há que também introduzir no quadro respectivo algumas pequenas alterações até que seja publicado o novo quadro dos serviços centrais.

Nestes termos, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 24.º, n.º 19, e 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir as seguintes alterações no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, constante da Portaria n.º 16807, de 8 de Agosto de 1958:

1.º Aumentar os seguintes lugares:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/04/08800/07350736.pdf))

2.º Extinguir os lugares de chefe dos serviços administrativos e chefe dos serviços de secretaria da delegação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos na zona norte e o lugar de gerente do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto, quando vagarem.

3.º As funções de director do Sanatório de D. Manuel II deixam de ser exercidas, por inerência, pelo delegado do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos na zona norte.

Esta portaria entra em vigor imediatamente.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Abril de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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