Portaria n.º 22631 — Introduz alterações nos mapas da distribuição do pessoal do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, suas…

Tipo Portaria
Publicação 1967-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações nos mapas da distribuição do pessoal do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, suas delegações, subdelegações e estabelecimentos ou serviços deles dependentes que não esteja compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria n.º 16808

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 24.º, n.º 19, e 170.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir as seguintes alterações nos mapas abaixo indicados, constantes da Portaria n.º 16808, de 8 de Agosto de 1958:

1.º Aumentar os seguintes lugares:

I) Serviços centrais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/04/08800/07360737.pdf))

II) Zona sul

6) Sanatório de Carlos Vanconcelos Porto

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/04/08800/07360737.pdf))

III) Delegação da zona norte

1) Sanatório de D. Manuel II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/04/08800/07360737.pdf))

2.º Extinguir os seguintes lugares, quando vagarem:

II) Zona sul

6) Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/04/08800/07360737.pdf))

III) Delegação da zona norte

1) Sanatório de D. Manuel II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/04/08800/07360737.pdf))

Esta portaria entra em vigor imediatamente.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Abril de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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