Portaria n.º 22634 — Introduz alterações na Portaria n.º 22506, que designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações na Portaria n.º 22506, que designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, aos consulados de Portugal junto de vários países para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, efectuar as seguintes alterações na Portaria n.º 22506, de 4 de Fevereiro de 1967:
1.º São eliminadas as alíneas d) e e) das observações, no final da portaria.
2.º A alínea c) passa a ter a seguinte redacção:
Ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Tânger, a que se refere esta alínea, serão abonados no mês de Dezembro, conforme lei local, dois meses de salários.
3.º Em virtude das alterações introduzidas, ficam eliminadas:
A observação (c) aposta à categoria de vice-cônsul do Consulado do Luxemburgo;
A observação (e) aposta à categoria de chanceler do Consulado de Adém; e
A observação (e) aposta à categoria de vice-cônsul em Baçorá.
4.º É alterada para (c) a observação (d) aposta aos serventes do Consulado em Tânger.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Abril de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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