Portaria n.º 22663 — Dá nova redacção às alíneas a) e b) do artigo 137.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo…

Tipo Portaria
Publicação 1967-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção às alíneas a) e b) do artigo 137.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894

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Nos termos do artigo 159.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958, e alterado pelo Decreto n.º 47483, de 3 de Janeiro de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as alíneas a) e b) do artigo 137.º do referido regulamento tomem a seguinte redacção:

Art. 137.º ...

a)

Três professores licenciados em Ciências Matemáticas, aos quais competirá a regência das cadeiras e aulas práticas do 1.º grupo;

b)

Dois professores licenciados em Ciências Físico-Químicas, aos quais competirá a regência do 2.º grupo.

Ministério da Marinha, 28 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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