Portaria n.º 22673 — Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 1.º do Decreto n.º 38899 e o n.º 4.º do artigo…
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Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 1.º do Decreto n.º 38899 e o n.º 4.º do artigo 119.º dos Regulamentos dos Institutos Industriais e dos Institutos Comerciais, aditado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 43140
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 1.º do Decreto n.º 38899, de 6 de Setembro de 1952, e o n.º 4.º do artigo 119.º dos Regulamentos dos Institutos Industriais e dos Institutos Comerciais, aditado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 43140, de 31 de Agosto de 1960.
Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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