Portaria n.º 22710 — Autoriza o Governo da província ultramarina de Macau a contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau…

Tipo Portaria
Publicação 1967-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo da província ultramarina de Macau a contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau (3.ª fase)

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Macau a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau (3.ª fase), por uma quantia não superior a 14083463$00, com o seguinte escalonamento:

1967 ... 11000000$00

1968 ... 3083463$00

... 14083463$00

2) Fazer face ao encargo de 11000000$00, previsto para o ano em curso, por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais».

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba a inscrever no orçamento geral correspondente.

Ministério do Ultramar, 8 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.

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