Portaria n.º 22710 — Autoriza o Governo da província ultramarina de Macau a contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau…
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Autoriza o Governo da província ultramarina de Macau a contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau (3.ª fase)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Macau a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau (3.ª fase), por uma quantia não superior a 14083463$00, com o seguinte escalonamento:
1967 ... 11000000$00
1968 ... 3083463$00
... 14083463$00
2) Fazer face ao encargo de 11000000$00, previsto para o ano em curso, por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais».
3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba a inscrever no orçamento geral correspondente.
Ministério do Ultramar, 8 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.
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