Portaria n.º 22723 — Estabelece o diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010 (produção de farinha de milho para…

Tipo Portaria
Publicação 1967-06-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece o diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010 (produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L.)

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º O diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966, passa a ser o seguinte:

Despesa:

1 kg de milho ... 2$35

Transporte do cereal ... $071

Parte do encargo do saco e arredondamento ... $0066

Taxa de moagem ... $389

... 2$8166

Receita:

0,630 kg de farinha para incorporação a 3$2690/kg ... 2$0595

0,220 kg de farinha forrageira a 2$00/kg ... $44

0,150 kg de gérmen a 2$11402/kg ... $3171

... 2$8166

2.º O diferencial que se vier a verificar entre o diagrama fixado no número anterior e aquele que for estabelecido em definitivo reverterá para o Fundo Especial de Compensação.

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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