Portaria n.º 22758 — Determina que, sempre que se preveja a ocorrência de vacaturas nos quadros de sargentos e se encontre esgotada a lista…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que, sempre que se preveja a ocorrência de vacaturas nos quadros de sargentos e se encontre esgotada a lista de ordem para a promoção elaborada de acordo com o artigo 4.º do Regulamento de Promoções aos Postos Inferiores da Aeronáutica, com a redacção constante da Portaria n.º 20989, se organize imediatamente nova lista com o pessoal que nessa altura satisfaça às condições de promoção exigidas
Convindo harmonizar as disposições do Regulamento para as Promoções aos Postos Inferiores da Aeronáutica, posto em execução pela Portaria n.º 14662, de 17 de Dezembro de 1953, com as circunstâncias actuais em que se processa o serviço do pessoal da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Sempre que se preveja a ocorrência de vacaturas nos quadros de sargentos e se encontre esgotada a lista de ordem para a promoção elaborada de acordo com o artigo 4.º do Regulamento de Promoções aos Postos Inferiores da Aeronáutica, com a redacção constante da Portaria n.º 20989, de 21 de Dezembro de 1964, deve organizar-se imediatamente nova lista com o pessoal que nessa altura satisfaça às condições de promoção exigidas.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
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