Portaria n.º 22803 — Cria vários lugares na Colónia Penal do Bié
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria vários lugares na Colónia Penal do Bié
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2.º e § 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956, sejam criados na Colónia Penal do Bié os seguintes lugares:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/07/17400/14011401.pdf))
Ministério da Justiça, 27 de Julho de 1967. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).