Portaria n.º 22808 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo…

Tipo Portaria
Publicação 1967-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde e da Guiné para o corrente ano

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 292.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 289.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 321.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Serviço de administração civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 150000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 50000$00

... 200000$00

3.º Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 322.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 119.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e higiene - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

4.º Reforçar com a importância de 6000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 322.º, n.º 18), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários civis do activo e aposentados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 9.º, artigo 300.º, n.º 2) «Serviços de marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 28 de Julho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné - J. Cota.

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