Portaria n.º 22859 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a abrir créditos destinados a reforçar verbas…

Tipo Portaria
Publicação 1967-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a abrir créditos destinados a reforçar verbas consignadas ao financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província

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Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de serem aumentadas as dotações consignadas, no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para este ano, a «Estudos de base - Esquemas de regadio e povoamento - Saúde e assistência», de forma a suportarem os encargos resultantes da execução dos respectivos empreendimentos;

Considerando que as dotações atribuídas em 1966 aos mesmos objectivos apresentam saldos suficientes para esses acréscimos;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 3590563$60, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo amortizável obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46379, de 11 de Junho de 1965, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 2591.º «Plano Intercalar de Fomento»:

1) «Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base»:

c)

«Estudos de. base» ... 90563$60

9) «Promoção social»:

b)

«Saúde e assistência» ... 3500000$00

... 3590563$60

2) Um de 2000000$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46750, de 16 de Dezembro de 1965, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 2), alínea d)»Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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