Portaria n.º 22871 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a reforçar a verba inscrita no n.º 2) da alínea c) do n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a reforçar a verba inscrita no n.º 2) da alínea c) do n.º 6) do artigo 1836.º, capítulo XII, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquela província
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de se agenciarem os recursos financeiros necessários à satisfação de encargos resultantes de obras urgentes de defesa da restinga no porto do Lobito;
Atendendo a que a dotação consignada a «Transportes e comunicações - Portos e navegação - Outros portos» pode dispensar a quantia indispensável para os fins indicados, sem limitar ou prejudicar a execução de obras em curso;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 9 da corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Angola reforce com a quantia de 650000$00 a verba do capítulo XII, artigo 1836.º, n.º 6), alínea c), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Portos e navegação - Parto do Lobito», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral, por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo XII, artigo 1836.º, n.º 6), alínea c), n.º 4) «Plano Intercalar de Fomento (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Portos e navegação - Outros portos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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