Portaria n.º 22902 — Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, os Decretos n.os 46078 e 47707, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, os Decretos n.os 46078 e 47707, que, respectivamente, regula a prestação de serviço militar do pessoal militar da Força Aérea nas províncias ultramarinas e dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 42937, 44209 e 46078
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam publicados nas províncias ultramarinas, para nelas terem execução, os Decretos n.os 46078 e 47707, respectivamente de 18 de Dezembro de 1964 e 17 de Maio do ano corrente.
Ministério do Ultramar, 15 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).